Plano de Ordenamento do Território e Conservação da Natureza
Segundo a "Carta Europeia do Ordenamento do Território", o ordenamento do território é uma técnica administrativa e ainda uma política que se desenvolve duma forma interdisciplinar integrada, inclinada ao desenvolvimento equilibrado das regiões e à organização física do espaço segundo uma estratégia de conjunto.
O ordenamento assume, pois, função cada vez mais importante no processo global do ordenamento do território e, assim, é da capacidade física dos locais, das suas condicionantes e aptidões que depende grande parte das possibilidades de condução do processo de desenvolvimento sustentável.
Através do processo de ordenamento do território, temos a experiência e capacidade para assumir a coordenação e elaboração de análises e propostas de ordenamento biofísico e paisagístico para os Instrumentos de Gestão Territorial, nomeadamente para Planos Especiais, Sectoriais e Municipais.
Em vários Planos de Ordenamento efectua-se ainda a delimitação da Reserva Ecológica Nacional, pelo que também nessa área de trabalho se dispõe de capacidade técnica.
Temos de dar atenção redobrada a todos os processos de ordenamento do território e ainda ao quadro legal de política de ordenamento e de ambiente, para que os Planos elaborados sejam compatíveis com os princípios e normas aí definidos, facilitando a gestão e coordenação de objectivos territoriais.
Não podemos, contudo, falar do Plano de Ordenamento do Território sem falar de políticas integradas para o ambiente e o ordenamento do território, propondo-se, entre outras, uma política para o litoral, num quadro de gestão integrada das zonas costeiras, que visa prosseguir os seguintes objectivos:
A adopção de medidas de requalificação do litoral, com prioridade para as intervenções que visem a remoção dos factores que atentam contra a segurança de pessoas e bens ou contra valores ambientais essenciais em risco; A incentivação da requalificação ambiental das lagoas costeiras e de outras áreas degradadas e a regeneração de praias e sistemas dunares; O estabelecimento de um sistema permanente de monitorização das zonas costeiras, que permita identificar e caracterizar as alterações nelas verificadas; A promoção de uma nova dinâmica de gestão integrada, ordenamento, requalificação e valorização das zonas costeiras; A promoção de uma reforma dos regimes jurídicos aplicáveis ao litoral.
A visão estratégica da implementação da política do litoral implica dois níveis de intervenção.
O primeiro nível corresponde a uma tarefa de fundo que integra as acções associadas à definição de uma política para o litoral:
A elaboração de uma estratégia para a requalificação, ordenamento e gestão do litoral, que enquadre as directrizes da União Europeia relativas à gestão integrada das zonas costeiras e conduza a um programa de desenvolvimento integrado das faixas costeiras, de carácter intersectorial, em estreita articulação com a política das cidades, do turismo, da conservação da natureza, da agricultura, da floresta e dos espaços rústicos em geral;
A definição das necessárias alterações legislativas: a elaboração da lei de bases do litoral, o planeamento da orla costeira no âmbito da revisão dos instrumentos de gestão territorial, a reavaliação do conceito de faixa costeira, a redefinição das áreas de jurisdição das diferentes entidades públicas com competências na gestão da orla costeira, por exemplo das autoridades marítimo-portuárias, o que inclui, também, um novo modelo de gestão do domínio público marítimo. O segundo nível de intervenção corresponde à gestão do litoral, com especial destaque para a execução das medidas e acções previstas nos planos de ordenamento da orla costeira.
Com efeito, acha-se praticamente concluído o processo de elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira para todo o litoral português. Neste momento, encontram-se em vigor sete desses instrumentos de planeamento - plano de ordenamento da orla costeira Caminha-Espinho, plano de ordenamento da orla costeira Ovar-Marinha Grande, plano de ordenamento da orla costeira Alcobaça-Mafra, plano de ordenamento da orla costeira Cidadela-São Julião da Barra, plano de ordenamento da orla costeira Sado-Sines, plano de ordenamento da orla costeira Sines-Burgau e plano de ordenamento da orla costeira Burgau-Vilamoura -, a que em breve acrescerão os planos de ordenamento da orla costeira Sintra-Sado e Vilamoura-Vila Real de Santo António, encerrando-se, assim, o ciclo do planeamento do litoral português.
São apontadas fundamentalmente quatro causas para o problema da erosão que podem intervir, isolada ou conjuntamente, e com importância relativa diversa: a elevação do nível do mar, a diminuição da quantidade de sedimentos fornecidos ao litoral, a degradação antropogénica das estruturas de protecção naturais e a realização de obras de engenharia costeira.
A diminuição de sedimentos fornecidos ao litoral é o resultado de intervenções nos recursos hídricos, quer no interior quer no litoral, designadamente aproveitamentos hidroeléctricos e hidroagrícolas, obras de regularização de cursos de água, explorações de inertes nos rios, estuários, dunas e praias, dragagens, obras portuárias e de protecção costeira. Este fenómeno, em conjugação com uma disfuncional e descoordenada ocupação urbanística da orla costeira e com a inerente destruição das defesas naturais do litoral, assume dimensões muito significativas e dá causa a situações preocupantes de construções em situação de risco. Nalguns troços de costa, a planície encontra-se praticamente desprotegida, sendo previsíveis galgamentos oceânicos de efeitos muito significativos se nada for feito para os travar.
Ora, é neste contexto que se justifica a adopção de um conjunto integrado de medidas que possibilite concretizar as propostas apresentadas nos mencionados planos especiais de ordenamento do território, de forma a minorar as consequências negativas e as situações de risco do fenómeno erosivo.
Acontece que estas medidas então directamente relacionadas com a CONSERVAÇÃO DA NATUREZA.
Com reconhecimento da beleza, do interesse científico e valor económico do mundo natural que tem vindo a exigir aos decisores a necessidade de conservar ou recuperar habitats e espécies de particular interesse, bem como legar, para as gerações futuras, ecossistemas ricos e diversificados.
Contudo, e devido à situação económica actual, esta tarefa é por vezes muito difícil de implementar na prática, exigindo o trabalho de técnicos capazes de compreender os valores dos ecossistemas e espécies a conservar, bem como do enquadramento social e económico desse processo, de forma a propor estratégias e acções participadas, exequíveis e monitorizáveis.
Tem pois de existir uma capacidade e empenho para processos que visem:
A gestão de áreas onde tenham de ser tomadas medidas para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica; A inventariação de recursos para a conservação dos ecossistemas, habitats e populações viáveis de espécies animais e vegetais; Analisar e propor normas de desenvolvimento sustentável em zonas adjacentes a áreas importantes para a conservação, reabilitação e restauração de ecossistemas degradados e promover a recuperação de espécies ameaçadas, mediante o desenvolvimento e a implementação de planos e instrumentos de gestão; Divulgar o património natural de acordo com as suas características, épocas apropriadas e capacidades de carga recreativas.
Para existir uma verdadeira conservação ambiental tem de haver estudos de impacto ambiental.
O Direito de Ambiente, sendo um Direito Comunitário, implica a sua adopção e transposição para o Direito Português; um dos casos mais importantes desse procedimento tem expressão nos Estudos de Impacte Ambiental (EIA).
Estes têm de ser elaborados para determinados empreendimentos a fim de se proceder à sua prévia avaliação ambiental e decisão do seu licenciamento, particularmente para projectos com importante relação com o uso do território e dos seus recursos, tais como:
Empreendimentos turísticos e urbanos; campos de golfe; áreas de recreio; vias de comunicação; pedreiras; investimentos agrícolas e florestais; planos de água.
A uma escala global, a não conservação da natureza pode mesmo ameaçar a segurança nacional. Existem diversos conflitos internacionais sobre a água, os solos e outros recursos naturais. Tais conflitos ambientais levam, muitas vezes, a migrações maciças de pessoas.
A atitude confiante da humanidade durante os anos 50 e 60, que afirmava que o Homem encontraria uma solução para todos os seus problemas, foi ultrapassada por uma nova humildade, que surgiu pelo reconhecimento de que a destruição do equilíbrio entre o Homem e a Natureza pode pôr em causa a sua própria sobrevivência.
A Conservação da natureza é indissociável do progresso e evolução da humanidade. É necessário reconhecer que as nossas acções devem ser conscientes do seu verdadeiro efeito na Natureza. Só assim se podem salvaguardar os frágeis sistemas de apoio à vida do nosso Planeta.
Conservar o que resta de ambientes naturais levou à adopção de medidas legislativas que passam pela defesa de animais e plantas em estado selvagem e/ou em vias de extinção, bem como pela definição de áreas de protecção especial que, de acordo com o seu grau de protecção, podem ser classificadas como áreas de paisagem protegida, parques naturais, reservas naturais, monumentos naturais e sítios de interesse ecológico, entre outros.
A conservação da natureza é pois uma necessidade, não um luxo. Nos anos mais recentes, o desaparecimento de espécies e de áreas naturais, consequência da actividade humana, tem ocorrido a uma velocidade sem precedentes. Não mencionando os problemas éticos, frequente e justificadamente referidos, a extinção adicional de mais uma espécie representa uma perda irreversível de códigos genéticos únicos, que estão muitas vezes ligados ao desenvolvimento de medicamentos, à produção de alimentos e a diversas actividades económicas.