segunda-feira, janeiro 25, 2016

Presidente



Faz agora 10 anos, que fui convidado pelo Jornal Público, para escrever um artigo de opinião sobre o a presidência da república do Dr. Jorge Sampaio, artigo que escrevi com muito prazer e que foi publicado na página central do dito jornal no dia 9 de Março de 2006.
Fui agora novamente convidado para escrever um novo artigo desta vez sobre os 10 anos de presidência do Prof. Cavaco Silva.
E em perfeita consciência, declinei o convite, pois não o poderia fazer, tenho muito respeito pelo cargo de Presidente da República e pelos portugueses e portuguesas que votaram dele.
Mas como não tinha nada de positivo para dizer sobre estes último 10 anos, achei por bem não o fazer, até porque poderia ser acusado pelo Artigo 328.º - Ofensa à honra do Presidente da República, que nos diz:
       1 - Quem injuriar ou difamar o Presidente da República, ou quem constitucionalmente o substituir, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
       2 - Se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente, de publicação de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio técnico de comunicação com o público, o agente é punido com pena de prisão de seis meses a três anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias.
       3 - O procedimento criminal cessa se o Presidente da República expressamente declarar que dele desiste.
Claro que nunca iria difamar sua excelência o Sr. Presidente da República, mas poderia não ser bem interpretado, assim remeto-me ao silêncio.
Fazendo contudo, votos que a partir do dia 9 de Março de 2016, o Prof. Cavaco Silva, se reforme definitivamente da vida política e pública, pois para mim já bastaram os últimos 30 anos.