Este Blogsopt é o ponto de vista de Henrique Tigo sobre o Mundo. Enquanto Artista, Geógrafo e acima de tudo Homem Livre e de bons costumes!!!.
terça-feira, março 27, 2012
terça-feira, março 13, 2012
Mais um ano de Carta
Mais um
ano de Carta…
No mês de
Março, faço mais um ano de Condutor, foi um dos dias mais felizes da minha vida
quando finalmente tive a dita “Carta de Condução”, a liberdade, a realização
pessoal são sensações que a carta nós dão…
Mas em
Portugal cada vez se conduz pior, todos os dias milhares de pessoas morrem nas
ruas e nas estradas. Imprudência, desrespeito à sinalização, excesso de
velocidade e direção sob o efeito do álcool são os grandes causadores destas
tristes estatísticas.
As
pessoas falam das armas e esquecem-se que o carro mata mais que uma “arma de
fogo” ou uma “arma branca”. As pessoas perderam a consciência, só fazem isto ou
aquilo com medo das “coimas” não pelo respeito pelos outros.
Existem
três coisas que me fazem muita confusão e elas são:
1ª A
passagem fora da passadeira, todos os dias vemos pessoas a passar em qualquer
lado, pessoas de todas as idades, com crianças de colo, com crianças pequenas e
até com idosos ou pessoas deficientes, até parece que não sabem que é proibido atravessar fora das passadeiras (sempre que exista uma a menos
de 150 metros de distância) está no artigo 101.º do Código da Estrada CÓDIGO DA
ESTRADA, mas a culpa não é só dos peões é também da policia, pois a 5 alínea
deste artigo diz: Quem infringir o disposto nos números anteriores é
sancionado com coima de € 6 a € 30. E esta lei é de 1999 e até hoje em Portugal
só foram passadas 3 coimas por este crime…
2ª É a utilização das luzes de nevoeiro quando não
esta nevoeiro, Porquê conduzir de faróis de nevoeiro quando NÃO está
nevoeiro????? Sinceramente acho que os “atrasados” usam as luzes nevoeiro
ligadas porque acham que lhes dá um estilo brutal.
Mas mais uma vez, todos os dias passamos por milhares de
condutores com essas luzes ligadas, mas a culpa é da policia pois é proibido no
artigo 59.º do Código da Estrada CÓDIGO DA ESTRADA e na aliena 3 diz: sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
3ª As pessoas que circulam na faixa do meio, muitas
vezes na auto estrada ainda por cima não a 50 Km, quando é mais do que
proibido, mais uma vez é obrigatório conduzir na faixa
da direita (artigo 14.º. n.º 1 do Código da Estrada). A Condução na
faixa do meio, dá multa de 300 euros e a suspensão da utilização da
carta durante 6 a 12 meses. Mais uma vez não conheço ninguém a quem estas
coimas tenham sido aplicadas… Todos os dias vejo operações auto stop (que acho
importantes), todos os dias vezes radares nos sítios mais estranhos (caça as
multas), mas as 3 coisas que mais me irritam na condução não vejo fazerem nada
contra eles e contudo estão no Código da Estrada, mas como tudo em Portugal,
“…é proibido! Mas pode-se fazer…, mas é proibido… E se fizermos o que nós
acontece? NADA!”
Henrique Tigo
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